Profundamente indignado com o documento que lhe chegou às mãos para pronúncia – a qual já seguiu para a Secretaria de Estado das Infraestruturas e foi partilhada com as várias entidades daquela ilha, entre as quais a Câmara Municipal do Porto Santo – o governante afirma que «a Região não pode pactuar com mais esta irresponsabilidade, por parte de um Estado que é negligente e não entende, não se preocupa nem revela qualquer bom senso face às necessidades dos seus residentes». O número mínimo de frequências diárias – que o Governo Regional não aceita inferior ao atual – a flexibilização dos horários, a alteração do tarifário, a revisão do modelo de remuneração da concessão, o aumento da capacidade da aeronave e as condições de operacionalidade para passageiros com mobilidade reduzida fazem parte do conjunto de reivindicações que foram apresentadas pela Região, sem qualquer acolhimento por parte do Estado.
Paralelamente, a irresponsabilidade do Governo da República neste processo não se fica por aqui. «Acresce a total ausência de rigor nos prazos que tinham de ser respeitados para o lançamento do concurso e que, neste momento, já estão postos em causa», sublinha Jesus, uma vez que o aviso do concurso deveria ser publicado com, pelo menos, seis meses de antecedência em relação à data de início da nova concessão, prevista para o mês de junho.
«Esta Secretaria teve o cuidado de enviar, com a devida antecedência, todos os seus contributos em setembro, de modo a que os prazos fossem cumpridos», comenta, sublinhando que na missiva enviada e dada a sua apreensão sobre a salvaguarda da prestação do serviço público nesta rota, entre o espaço que medeia o fim da atual concessão e o início da nova, propôs que seja «desencadeado, de imediato, um procedimento concursal que assegure o serviço público neste período, sem que nunca se coloque em causa a mobilidade dos passageiros».
Na carta enviada ao Secretário de Estado das Infraestruturas, Eduardo Jesus solicita, ainda, que seja partilhado o Caderno de Encargos, «tal como sempre aconteceu com os procedimentos concursais anteriores», na medida em que o documento que foi remetido para pronúncia é apenas «uma sumula de um processo mais complexo ao qual o Governo Regional tem o direito de aceder».
Fonte: SRETC/GRM