O Decreto Legislativo Regional n.e IL/2020/M, de 29 de julho, reafirmou o valor da educação como pedra basilar no processo social de humanização das pessoas, com vista ao desenvolvimento contínuo da autonomia individual, princípio transformador das liberdades individuais e de capacitação de cidadãos participativos e comprometidos com a construção de uma sociedade democrática, qualificada e desenvolvida. A afirmação deste princípio personalista implica o desenvolvimento de medidas ativas capazes de dotar todos os alunos de competências e qualificações que facilitem a sua inclusão no sistema de educação e formação e que desenvolvam aprendizagens de qualidade que permitam a cada um e a todos o desenvolvimento de conhecimentos, atitudes e valores que lhes assegurem o gosto pelo saber e pelo intervir durante o seu percurso académico e ao longo da vida. Ancorados nos valores humanistas em que todos são incluídos no processo das aprendizagens e do êxito escolar, todos os estabelecimentos de educação e ensino integrantes da rede escolar da Região Autónoma da Madeira são desafiados a desenhar medidas e planos de intervenção adequados às situações concretas que elevem ao máximo o potencial de cada criança e aluno, transformem os contextos daqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade e prestem às famílias um serviço de educação de qualidade, sendo estes os alicerces da equidade e da justiça social, que continua a constituir-se uma matriz central das políticas regionais de educação. Estas políticas educativas exigem, assim, o desenvolvimento de uma nova conceção organizacional de escola que, sendo mais autónoma, se torna aliciante, inclusiva e criadora de condições que possibilitem a participação ativa e exigente de todos os intervenientes - com especial incidência no saber e compromisso ético dos professores e demais profissionais de educação e na vinculação efetiva dos encarregados de educação e dos alunos. Para a concretização destas políticas, a Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, definiu pela Portaria n.º 313/2O22, de 20 de junho, um conjunto de possibilidades que permitem às escolas, designadamente - Artigo 21.º, alínea i) desta Portaria - "Encontrar formas de organização pedagógica, através da criação de proietos próprios de promoção do sucesso escolar e da inclusão que permitam a adoção de estratégias que possibilitem dar respostas diferenciadas a todos os alunos, os com sucesso e os que encontram dificuldades, de acordo com os recursos humanos e financeiros facultados a cada escola, vinculados o metas objetivas de melhoria da qualidade das aprendizagens e de redução de taxas do insucesso escolar e submetidos à Direcão Regional de Educação". De acordo com os princípios inscritos na Portaria n.º 313/2O22, de 20 de junho, as decisões tomadas devem ser devidamente sustentadas pela escola, sendo os progressos obtidos por cada uma, um dos indicativos do seu compromisso, da sua correta orientação estratégica, boa gestão pedagógica e rigorosa utilização de recursos. Assim, tendo em conta estes fundamentos, princípios e possibilidades inscritos no quadro legal suprarreferido, a Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia convida as escolas, no âmbito da sua autonomia organizacional e pedagógica, a conceber e a apresentar projetos de promoção do sucesso escolar PPSE (apenas candidaturas PPSE), até ao dia 09 de junho do corrente ano, nos termos do regime de candidatura que abaixo se indica, no ANEXO 1, e que, para efeitos de submissão da candidatura, se encontra, em formato digital, alojado no seguinte link: https://drive.eoosle.com/file/d/llergHPsKBigSCYLhelGtvMTro9wF2ihU/view?usp=share link