“Este acordo acontece porque 77% das queixas dos consumidores são na área das telecomunicações e temos de encontrar soluções para defender os nossos clientes, sobretudo os mais velhos”.
Com este acordo, é assumida a mediação como meio extrajudicial privilegiado para resolver eventuais conflitos que possam surgir entre os consumidores da Região e a MEO. Por outro lado, é também intenção estabelecer uma linha telefónica prioritária, permitindo aos técnicos do SDC contactar a MEO em caso de dúvidas suscitadas, no âmbito de algum processo que se encontra a decorrer.
De referir que está prevista a adopção deste tipo de acordos, quer na legislação de defesa do consumidor, quer nos diplomas regionais que definem as competências do Serviço de Defesa dos Consumidores.