O Programa Jovem + Digital foi criado pela Portaria n.º 250-A/2020, de 23 de outubro, e adaptado à Região Autónoma da Madeira pela Portaria n.º 48/2023, de 19 de janeiro.
O “Regulamento Específico – Programa Jovem + Digital” constitui o documento normativo para operacionalização dos percursos formativos a realizar no âmbito do Programa Jovem + Digital.
O Programa Jovem + Digital visa os seguintes objetivos:
- Reforçar a qualidade, a eficácia e a agilidade da formação e da qualificação profissionais, com vista à aquisição pelos jovens adultos de competências específicas na área digital;
- Reforçar a adequação da formação às necessidades reais do mercado de trabalho;
- Contribuir para o reforço de competências profissionais de jovens adultos, com vista a melhorar o seu grau de empregabilidade.
As entidades que pretendam ministrar ações no âmbito deste Programa devem remeter a autorização de funcionamento para o IQ, IP-RAM, conforme procedimentos definidos para o efeito (separador: Informações Gerais).
Este procedimento não está sujeito a taxa.