O acolhimento de formados em FPCT/FCT é realizada por entidadades designadas de Entidades Enquadradoras, pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas, que assegurem a FPCT/FCT, de parte ou da totalidade dos formandos de cada ação de formação.
A FPCT/FCT é efetuada em articulação com o Centro de Formação Profissional da Madeira (CFPM) e/ou com a Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes (EPFF).
Requisitos que as empresas devem assegurar:
- encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
- terem capacidade técnica e organizativa para desenvolver e apoiar a componente de FPCT;
- não terem sido condenadas por violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho e no emprego, nomeadamente em função do género;
- disporem de ambiente de trabalho, condições de higiene e segurança e meios técnicos, humanos e materiais capazes de assegurar a formação profissional necessária e adequada à qualificação para uma profissão;
- integrarem, nos seus quadros, trabalhadores experientes e competentes que exerçam a profissão que constitui o objeto da FPCT/FCT.
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