Nos termos do Decreto-Lei n.º 190/ 96, de 9 de outubro, adaptado à RAM pelo Decreto Legislativo Regional n.º 40/2008/M, de 10 de dezembro, os serviços e organismos da administração pública, devem elaborar anualmente o balanço social, com referência a 31 de dezembro do ano anterior.
Vimos então solicitar o preenchimento do ficheiro do Balanço Social, Versão v3.4.3 xls, em anexo a esta informação, o qual deverá ser remetido aos nossos serviços, impreterivelmente, até ao próximo dia 15 de março, para efeitos de validação.
Note-se que os mapas do balanço social, à semelhança dos anos anteriores, encontram-se distribuídos no suprarreferido ficheiro por separadores (folhas), incluindo um sistema de validação com vista a auxiliar o seu preenchimento, que pode ser encontrado na folha designada por “Validação”.
Para além do sistema de validação acima referido, e por forma a assegurar a congruência dos dados disponíveis nos diferentes sistemas de informação, deverão igualmente consultar os relatórios gerados automaticamente pela Aplicação de Gestão de Recursos – AGIR com base na informação disponível naquele sistema, através do endereço https://agir.madeira.gov.pt/mapas.