Cabe à Direção Regional de Juventude e Desporto (DRJD) elaborar o Plano Regional de Apoio ao Desporto (PRAD), de cada época desportiva, do qual constam os valores a atribuir a cada um dos capítulos devidamente previstos no Regulamento de Apoio ao Desporto da RAM.
O PRAD define os valores máximos a atribuir a cada capítulo de apoio ao desporto e às respetivas entidades desportivas, para cada época desportiva.