Adesão Plena – trata-se de uma adesão que visa qualquer conflito de consumo, atual ou futuro. As empresas com adesão passam a constar de uma lista amplamente difundida, dispondo do direito de afixar nos seus estabelecimentos o símbolo identificativo.
Adesão Pontual – as empresas declaram aderir ao sistema arbitral apenas em relação a um conflito atual.