. Proporcionar Intervenção Técnica e Pedagógica Especializada;
. Assegurar Adequações e Acomodações Curriculares, através de orientações proativas;
. Promover a Inclusão Escolar Familiar e Social;
. Desencadear Reflexões e efetuar Monitorização;
. Assegurar a Articulação e a Supervisão;
. Garantir a Regulação das Respostas Educativas;
. Promover a Educação Bilingue e o Ensino da Língua Gestual Portuguesa;
. Proporcionar o desenvolvimento da Leitura e Escrita Braille, Orientação e Mobilidade e Atividades de Vida Diária;
. Colaborar com as Escolas de Referência no Domínio da Visão;
. Colaborar com as Escolas de Referência para a Educação Bilingue de Alunos Surdos – EREBAS;
. Colaborar com outras escolas /serviços, com alunos e utentes, cegos, surdos, surdocegos e com baixa visão.
JORAM – 9 de abril de 2020, Artigo 10.º, ponto 2
São atribuições da DASC, designadamente:
a)Promover, em articulação com os estabelecimentos de educação e ensino e com a participação das famílias e de outros técnicos ou serviços que intervêm com as crianças e alunos com surdez, surdocegueira, cegueira e baixa visão, o mais precocemente possível, medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão que exijam uma intervenção técnica e educativa especializada;
b)Promover e desenvolver, em articulação com os estabelecimentos de educação e ensino e outros serviços e entidades, iniciativas e apoios especializados que possibilitem aprendizagens na inclusão de jovens e adultos com surdez, surdocegueira, cegueira e baixa visão que lhes permitam concluir com sucesso a escolaridade obrigatória, a prossecução de estudos ou a transição para a vida adulta;
c)Apoiar, em articulação com os estabelecimentos de educação e ensino, com outros serviços, organismos e entidades, nomeadamente, a educação bilingue de alunos surdos, o ensino do braille e outras medidas inerentes às suas especificidades;
d) Promover práticas de supervisão, com a finalidade de fomentar a reflexão, a monitorização e a regulação das respostas educativas;
e)Concretizar iniciativas que resultem do desenvolvimento de parcerias estabelecidas com outras instituições da comunidade que permitam potenciar sinergias, competências e recursos locais, promovendo a articulação de respostas.
Ainda:
. Estabelecer parcerias com organizações e associações regionais e nacionais, ligadas às áreas da surdez e da cegueira, em busca das melhores respostas, assegurando intervenções técnico-pedagógicas alicerçadas no conhecimento científico, nunca descurando as necessidades e o sentir daqueles que vivem estas realidades na primeira pessoa;
. Realizar ações de cooperação, orientação e coordenação, efetivando o desenvolvimento de atividades e projetos, com vista à inclusão plena dos cidadãos surdos, surdocegos, cegos e com baixa visão, ao longo do seu desenvolvimento, no decorrer do seu percurso educativo e formativo.