A Direção de Serviços do Desporto Escolar, abreviadamente designado por DSDE, é a unidade orgânica de coordenação e apoio à DRE nas áreas da expressão e educação física e motora e do desporto escolar, dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau. São atribuições da DSDE, designadamente: a) Coordenar o desporto escolar em todos os níveis de ensino; b) Acompanhar a área de expressão e educação física e motora; c) Planear, orientar e avaliar projetos e atividades do desporto escolar desenvolvidas no âmbito da SRE; d) Promover a organização de competições e outras atividades desportivas escolares; e) Assegurar a participação dos alunos com necessidades educativas especiais em modalidades e eventos desportivos. Na dependência da DSDE funcionam o Gabinete da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico e o Gabinete dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário. Compete ao Gabinete da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, designadamente: a) Proporcionar ações tendentes ao desenvolvimento da expressão e educação físico motora, nomeadamente no que diz respeito à formação de professores; b) Planear, orientar e avaliar projetos e atividades do desporto escolar, específicos deste nível de ensino; c) Promover a organização de atividades físicas e desportivas fora do contexto escolar, proporcionando experiências diferenciadas, conducentes ao desenvolvimento motor dos alunos; d) Integrar alunos com necessidades educativas especiais nas atividades externas do desporto escolar e organizar eventos específicos ao nível da atividade motora adaptada. Compete ao Gabinete dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, designadamente: a) Planear, coordenar, orientar e avaliar projetos e atividades no âmbito do desporto escolar, quer ao nível interno, quer externo, bem como ao nível da formação de professores e alunos; b) Promover a organização de competições e outros eventos desportivos escolares, estudando e implementando um sistema de cooperação entre o setor escolar e o federado consubstanciado em atividades conjuntas nas etapas de sensibilização, iniciação e formação de praticantes desportivos; c) Integrar alunos com necessidades educativas especiais nas atividades externas do desporto escolar e organizar eventos específicos ao nível da atividade motora adaptada, extensíveis, nomeadamente a utentes de outras instituições fora do sistema educativo.