Por fim, deverás inscrever a associação na Segurança Social, o qual deverá ser feito no prazo de 30 dias, a contar da data da entrega da declaração do início da atividade no Serviço de Finanças, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Modelo RV 1011_DGSS devidamente preenchido;
(http://www.seg-social.pt/documents/10152/39019/RV_1011_DGSS/a1354efd-e4af-40b5-b4ef-c6b8f2b62226)
- Cópia dos Cartões de Cidadão de todos os membros dos órgãos sociais;
- Cópia da ata de tomada de posse;
- Comprovativo da criação da entidade no RNPC (cópia do certificado de admissibilidade);
- Cópia da declaração de início da atividade nas finanças;
- Cópia da publicação da constituição da associação e respetivos estatutos;
- Cópia da ata da deliberação da não remuneração dos membros dos órgãos sociais, a qual atesta que nenhum membro dos órgãos sociais será efetivamente remunerado, pelo que nenhum membro fará descontos para efeitos de segurança social.