A partir de 15 de outubro de 2021 os estabelecimentos de restauração, similares e de bebidas na Região Autónoma da Madeira passam a funcionar sem quaisquer restrições em matéria de lotação e horários de funcionamento, desde que respeitadas as regras sanitárias emitidas pelas autoridades de saúde competentes. Ao exercício das atividades de prestação de serviços de restauração em meios móveis ou amovíveis, aplicam-se os procedimentos previstos para os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares.