Providência cautelar intentada contra a Secretaria Regional da Economia, do Governo Regional da Madeira, no âmbito da atividade de Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica (TVDE) - Suspensão De Eficácia
Para os devidos efeitos, informa-se que a Providência Cautelar intentada contra a Secretaria Regional da Economia, no âmbito da atividade de Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica (TVDE), não interfere, nem determina qualquer alteração à aplicação do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/M, de 01/10, e demais legislação regional.
Mais se informa que não foi proferida, naquele processo, qualquer decisão em contrário do acima referido.
Consulte AQUI o documento com toda a informação relativa ao pedido de licenciamento de operador de TVDE, operador de plataforma eletrónica TVDE e o certificado de motorista de TVDE, que poderá ser submetido nas instalações da DRETT.
Poderá fazer o agendamento através da plataforma https://atendimento.madeira.gov.pt/
Consulte AQUI a Lista de Operadores TVDE
Consulte AQUI a Lista de Operadores de Plataforma TVDE
Consulte AQUI o Formulário TVDE (n.º 4 do artigo 4 do DLR 14/2020/M, de 02/10)