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Ruído Ambiente

Instrumentos de Gestão, Notas Técnicas e Guias 04-10-2022 Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Ruído Ambiente

1- INTRODUÇÃO:

 

O ruído ambiente causado pelas atividades humanas - transportes, atividades industriais, comerciais, recreativas e outras - é um problema ambiental, estimando-se que 125 milhões de pessoas na União Europeia estejam expostas a níveis sonoros, gerados principalmente por tráfego rodoviário, considerados pela Organização Mundial de Saúde como produtores de efeitos adversos na saúde como stress, perturbações do sono, dificuldades na aprendizagem escolar em crianças e até doenças cardiovasculares. O ruído é a segunda maior causa ambiental de problemas de saúde, atrás apenas do impacte da poluição do ar causado pelo poluente partículas.

 

Neste contexto, o controlo da poluição sonora, em meio urbano e junto das grandes fontes emissoras de ruído, tem sido uma preocupação das autoridades e alvo de regulamentação, de modo a reduzir os níveis elevados de ruído, por um lado, e a preservar o ambiente sonoro das zonas mais calmas, por outro, minimizando, assim, os efeitos negativos na saúde e na degradação da qualidade de vida das pessoas.


2- REGULAMENTO GERAL DO RUÍDO:


A regulação da produção de ruído ambiente em Portugal é estabelecida pelo Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18/2007, de 16 de março, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de agosto) que visa a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações. 

 

O RGR é aplicável às fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade:

  • Laboração de indústria, de comércio e de serviços;
  • Infraestruturas de transporte rodoviário, ferroviário e aéreo, respetivos veículos e tráfego;
  • Obras de construção civil: nova construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação;
  • Espetáculos, diversões, manifestações desportivas feiras e mercados e outros eventos;
  • Equipamentos para utilização no exterior;
  • Sinais sonoros de alarme com exceção dos dispositivos de segurança das infraestruturas de transporte ferroviário nas passagens de nível;
  • Ruído de vizinhança.

 

O RGR segue uma abordagem preventiva que pressupõe que a qualidade do ambiente sonoro deve ser, antes de mais, assegurada pelo planeamento e ordenamento do território. A regulação da produção de ruído inclui, igualmente, o estabelecimento, por tipo de fonte de ruído e no âmbito do respetivo licenciamento ou autorização, das condições a que a fonte de ruído fica sujeita e das medidas de controlo do ruído que lhe são aplicáveis. Por último, o RGR prevê a fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas para cada fonte e para cada regime de controlo aplicável.


3- DIRETIVA RUIDO AMBIENTE:


O Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136-A/2019, de 6 de setembro, constitui o Regime de Avaliação e Gestão de Ruído Ambiente (RAGRA). Este regime torna obrigatória a adoção de métodos europeus comuns de avaliação de ruído ambiente estabelecidos pela Diretiva (UE) 2015/996 da Comissão de 19 de maio de 2015, e resulta da transposição da Diretiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente.

 

    3.1- MAPAS ESTRATÉGICOS DE RUÍDO:


O mapa estratégico de ruído é um descritor do ruído ambiente exterior, expresso por indicadores: Lden (nível sonoro médio de longa duração associado ao incómodo no período das 24 horas do dia) e Ln (nível sonoro médio de longa duração associado ao incómodo no período noturno (das 23h00 às 7h00)), traçado numa carta onde se representam isófonas e onde as áreas por elas delimitadas correspondem a uma determinada classe de valores expressos em dB(A).

 

Para além das peças desenhadas, o MER integra obrigatoriamente uma estimativa da população exposta em cada uma das classes de ruído, por cada uma das fontes sonora.

 

Para consultar os mapas estratégicos de ruído existentes na RAM e aprovados por esta Direção Regional, aceda aqui:


4- NOTAS TÉCNICAS E GUIAS (VER ANEXOS)

 

  • Guia Prático para Medições de Ruído Ambiente - Julho 2020

  • Diretrizes para Elaboração de Mapas de Ruído - Método CNOSSOS-EU - versão 1 - Agosto 2022  

 

5- NORMALIZAÇÃO:


A Norma Portuguesa NP ISO 1996 (constituída em 2 partes) de 2019 intitulada "Acústica. Descrição, medição e avaliação do ruído ambiente.", harmonizada com a Norma Internacional ISO 1996 "Acoustics. Description, measurement and assessment of environmental noise.", estabelece os procedimentos a adotar na realização de ensaios acústicos para avaliação de exposição a níveis de ruído ambiente exterior e para avaliação da incomodidade devida ao ruído.
Do conteúdo da NP ISO 1996 salientam-se as definições dos vários tipos de ruído e grandezas fundamentais, os fatores a ter em conta para uma correta seleção dos intervalos de avaliação dos níveis sonoros bem como o equipamento a utilizar e correspondente classe de precisão.

São ainda estabelecidas recomendações sobre as posições de medição, diferenciadas para medições no exterior e interior de recintos.

 

NP ISO 1996-1 (2019) "Acústica. Descrição, medição e avaliação do ruído ambiente. Parte 1: Grandezas fundamentais e métodos de avaliação."
NP ISO 1996-2 (2019) "Acústica. Descrição, medição e avaliação do ruído ambiente. Parte 2: Determinação dos níveis de pressão sonora."


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