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Operadores de Tratamento de Resíduos

Apoio ao cumprimento do Unilex e requisitos de qualificação dos operadores 27-10-2022 Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Operadores de Tratamento de Resíduos

Os fluxos específicos de resíduos são categorias de resíduos que, pela quantidade produzida ou pelas suas propriedades, têm uma gestão diferenciada dos restantes resíduos, desde a sua origem até ao seu destino final.

 

O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro (designado como UNILEX) unifica o regime da gestão dos seguintes fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que entrou em vigor a 1 de julho de 2021, que aprovou o regime geral de gestão de resíduos (RGGR), o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e alterou o regime da gestão de fluxos específicos  de resíduos:

    a) Embalagens e resíduos de embalagens;

    b) Óleos e óleos usados;
    c) Pneus e pneus usados;
    d) Equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos;
    e) Pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores;
    f) Veículos e veículos em fim de vida.

 

O referido princípio “atribui” ao produtor do produto (operador económico que coloca o produto no mercado), total ou parcialmente, a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos, responsabilizando-o pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. 

 

Mas o UNILEX prevê também que, por essa gestão do ciclo de vida dos produtos, são corresponsáveis todos os seus intervenientes, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos, designadamente pelos Operadores de Tratamento de Resíduos (OTR).

 

Dada a complexidade da matéria e de forma a ajudar os OTR no cumprimento da legislação, a DRAAC divulga um manual  com a identificação das principais obrigações e dos requisitos técnicos de qualidade e eficiência exigidos aos operadores que visam o controlo e a rastreabilidade dos resíduos tratados, de acordo com os objetivos e as metas definidos, em particular para cumprimento do UNILEX, de acordo com o documento ‘pdf’, intitulado de “Operadores de Tratamento de Resíduos – Apoio para cumprimento do UNILEX / Requisitos mínimos de qualidade e eficiência” apresentado em anexo.


Consulte o manual “Operadores de Tratamento de Resíduos – Apoio para cumprimento do Unilex / Requisitos mínimos de qualidade e eficiência” em Anexos.
 


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