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Encerrada: Consulta Pública do Documento “Estratégia Resíduos Madeira” e publicitação da decisão de não qualificação

De 11 a 29 de janeiro de 2021 11-01-2021 Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Encerrada: Consulta Pública do Documento “Estratégia Resíduos Madeira” e publicitação da decisão de não qualificação

A Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas, através da Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, torna público que, procede à abertura do período de consulta pública da proposta do Documento “Estratégia Resíduos Madeira”, pelo período de 15 dias úteis, a contar da publicitação deste anúncio, nos termos da alínea d), do nº 1, do artigo 124.º do Código de Procedimento Administrativo, da alínea e), do artigo 1.º e alínea e), do artigo 2.º, ambos do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/M, de 15 de janeiro, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas (SRAAC), e da alínea k), do artigo 3.º, do Decreto Regulamentar Regional nº 32/2020/M, de 13 de maio, que aprovou a orgânica da Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (DRAAC).

 

No âmbito do processo de consulta pública serão ponderadas as observações e sugestões apresentadas relativas à proposta de Documento “Estratégia Resíduos Madeira”, para o horizonte temporal 2030, as quais devem ser dirigidas à Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas e apresentadas por escrito através de correio ou para o endereço eletrónico: draac@madeira.gov.pt até à data do termo da consulta pública.

 

O Documento “Estratégia Resíduos Madeira” pode ser consultado nos dias úteis, entre as 9:00h e as 12:30h e entre as 14:00h e as 17:30h, na Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, com sede no Edifício do Campo da Barca, sito à Rua Dr. Pestana Júnior, nº 6, 3º andar, 9064-506 Funchal, está disponível na página da Internet da SRAAC  e na página da Internet da DRAAC.

Em conformidade com o n.º 7 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 232/2007 de 15 de junho, na sua atual redação, que aprovou o Regime de Avaliação Ambiental Estratégica, torna-se pública a decisão de não qualificação do Documento “Estratégia Resíduos Madeira”, ao referido regime, e respetiva fundamentação contante do anexo único ao presente anúncio.

 

Consulte os documentos em Anexos.

 


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