1- À DLSA compete, designadamente: a) Propor ações conducentes à promoção de fatores protetores e à redução de fatores de risco ambientais para a saúde humana; b) Orientar, coordenar e avaliar tecnicamente as atividades de higiene e segurança da habitação, estabelecimentos de restauração e hotelaria e empreendimentos turísticos; c) Orientar, coordenar e avaliar tecnicamente os programas de vigilância sanitária, designadamente, da água destinada a consumo humano, águas balneares e de piscinas e da vigilância entomológica; d) Orientar, coordenar e avaliar as atividades de qualificação das águas minerais naturais e de nascente; e) Promover a adaptação de programas específicos e avaliar as condições de risco para a saúde humana relacionados com resíduos, águas residuais, ambiente construído, ar, vetores, produtos químicos e biológicos, radiações ionizantes e não ionizantes, bem como propor medidas corretivas e fiscalizar a sua implementação; f) Propor, em colaboração com as demais entidades competentes, regras técnicas de intervenção no licenciamento dos estabelecimentos industriais e comerciais e de fiscalização da sua instalação e laboração, nos aspetos relacionados com a higiene, segurança e saúde dos trabalhadores e da população; g) Assegurar a coordenação e a instrução dos processos de licenciamento das entidades e/ou estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde; h) Prestar apoio técnico e fiscalizar o licencia-mento e funcionamento dos serviços de Segurança e Saúde no Trabalho, no âmbito das su-as atribuições e em colaboração com as demais entidades competentes; i) Conferir apoio técnico às delegações de saúde pública concelhias da Região Autónoma da Madeira; j) Prestar apoio técnico e fiscalizar o licenciamento e funcionamento das entidades e/ou estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, em colaboração com as entidades competentes.
Na dependência da DLSA funcionam os seguintes gabinetes de apoio: a) Gabinete de Apoio ao Licenciamento de Uni-dades de Saúde (GLS); b) Gabinete de Apoio à Saúde Ambiental (GSA).