Nesta época balnear, a Região Autónoma da Madeira tem ao dispor dos seus cidadãos doze praias acessíveis, oito das quais com equipamento para apoio, no banho, a pessoas com mobilidade condicionada. A classificação de ‘Praia Acessível, Praia Para Todos’ pressupõe o cumprimento de um conjunto de condições de acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada, designadamente de acesso à praia, estacionamento reservado, instalações sanitárias adaptadas, acesso a serviços como primeiros socorros, bar/restaurante e, facultativamente, meios anfíbios para apoio, no banho, a pessoas com mobilidade condicionada. Por enquanto, o acesso à água não é obrigatório, embora seja desejável sempre que viável e seguro. Os requisitos para a classificação de ‘Praia Acessível’ incluem, ainda, a obrigação de disponibilizar ao público, quer na própria praia, quer ‘online’ - no sítio ‘web’ do Município - informação sobre as condições de acessibilidade existentes, para os potenciais banhistas poderem avaliar se as mesmas são adequadas às suas necessidades.
Município
Praias classificadas
“Praia Acessível, Praia Para Todos”
Acesso à água
Calheta
Acesso ao mar com cadeira anfíbia
Funchal
Clube Naval do Funchal
Dispositivo mecânico para acesso à piscina
Ponta Gorda – Poças do Governador
Formosa
Acesso ao mar com cadeira anfíbia, canadianas anfíbias e sistema Audioplage para invisuais
Lido – Complexo Balnear
Cadeira anfíbia para acesso a piscina
Machico
Banda d’Além
Porto Santo
Fontinha
Ribeira Brava
Sem meios anfíbios para apoio ao banho de utentes com mobilidade reduzida
Santa Cruz
Palmeiras
Reis Magos
Santana
Ribeira do Faial
São Vicente
Ponta Delgada
Rampa de acesso à piscina e cadeira anfíbia
O Programa ‘Praia Acessível, Praia Para Todos’ é um programa de âmbito nacional que visa melhorar as condições de acessibilidade das praias, de modo a permitir às pessoas com limitações na sua mobilidade, o acesso a estes espaços de recreio e lazer e a sua fruição, em segurança.
As condições de acessibilidade exigidas têm por base as normas técnicas do Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto, que inclui as praias no seu âmbito de aplicação, e cujo cumprimento é assim promovido. O Programa ‘Praia Acessível, Praia Para Todos’ concorre também para o cumprimento da Lei da não discriminação das pessoas com deficiência e da Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O conceito de ‘pessoas com mobilidade condicionada’ inclui, não apenas, os utilizadores de cadeiras de rodas, mas também as pessoas com dificuldade em se deslocar ou percorrer grandes distâncias, pessoas com limitações sensoriais ou que apresentem condições transitórias que dificultem a sua mobilidade (gravidez, carrinho de bebé, etc.). Para uma praia poder ser classificada de ‘Praia Acessível, Praia Para Todos’, as suas águas têm de estar identificadas para banhos (de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho), tem de dispor de assistência aos banhistas e, claro, cumprir as condições de acessibilidade exigidas na candidatura. Se atribuída, a classificação de “Praia Acessível, Praia Para Todos” é traduzida, pelo hastear na praia, de uma bandeira branca com o logótipo do programa. As praias classificadas em cada época balnear são divulgada em listagem nacional. A listagem de 2017 pode ser consultada aqui. Para mais informações sobre o programa, recomenda-se a consulta do sítio web do Instituto Nacional para a Reabilitação (http://www.inr.pt/content/1/4527/praias-acessiveis-em).