A Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais publicou, esta semana, a primeira portaria relativa aos Núcleos Urbanos Consolidados Tradicionalmente Existentes (NUCTE’s. Neste diploma são identificados, sob rigor geográfico, as delimitações físicas destes núcleos urbanos do concelho da Calheta.
Serão assim por esses, justificada a propriedade privada que se encontra abrangida pela margem pública marítima, nomeadamente a do Paul do Mar, Jardim do Mar e Vila da Calheta.
O Governo Regional pretende, desta forma, assegurar uma gestão mais integrada e adequada do litoral para melhor implementar políticas de administração da faixa costeira e acautelar o interesse público, desenvolvendo e clarificando as especificidades regionais e, também, reconhecendo as legítimas expectativas da população no contexto dum quadro legal, da maior justiça histórica e social. Recorde-se que os terrenos localizados em NUCTE´s constituem propriedade privada, de acordo com o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 25/2017/M, de 7 de agosto.
http://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202017/ISerie-138-2017-08-07.pdf
Para a sua identificação e representação gráfica rigorosa foi constituída uma comissão de trabalho multidisciplinar, integrando competências de diversos domínios como história, urbanismo, cadastro, cartografia e domínio hídrico, que identificou em cada aglomerado urbano a existência de conjuntos de características especificas dos NUCTE´s. São áreas centrais que se caracterizam por serem predominantemente ocupadas, contínuas, dotadas de equipamentos e características urbanas associadas à génese e identidade do aglomerado populacional.
A iniciativa arrancou no concelho mais ocidental da Região, a Calheta, um concelho em que os NUCTE’s têm particular expressão e relevância. Uma vez concluídos, o Governo Regional prosseguiu, de imediato, para os restantes concelhos da região, tendo como desejo concluir todas as demarcações na Madeira até ao final de 2018.
De referir que a última alteração da Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos veio reconhecer um conjunto de especificidades das Regiões Autónomas. Para reconhecer e materializar no território essas especificidades foi necessário produzir legislação regional.
Efetivamente, com esse objetivo, foram publicados três decretos legislativos regionais, um respeitante aos núcleos urbanos consolidados, outro referente à clarificação do conceito de arriba alcantilada e ainda um terceiro criando o estatuto das vias de comunicação terrestres da Região.
Posteriormente, o Governo Regional deu início à regulamentação dos decretos por forma a possibilitar a sua rápida aplicação em benefício de uma gestão mais adequada da margem pública e dos bens que a integram e, naturalmente, da população da Região Autónoma da Madeira.
Como referido é intenção do Governo Regional assegurar a identificação de todos os NUCTE’s, parcialmente integrados na margem das águas do mar, e da margem pública contemporânea, em toda a extensão da costa do arquipélago, até ao final do ano.