O Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, e sucessivas alterações, estabelece o regime jurídico aplicável ao Livro de Reclamações.
Este diploma foi objeto de nova revisão através do Decreto-Lei nº 74/2017, de 21 de junho, que entrou em vigor no dia 1 de julho de 2017. Na mesma data, entrou também em vigor a Portaria n.º 201-A/2017, de 30 de junho, que veio definir, a par do modelo de Livro de Reclamações físico, o seu formato eletrónico.
A obrigatoriedade de disponibilização do respetivo formato eletrónico, a partir de 1 de Julho de 2018, é aplicável a todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços.