A política pública de emprego na Região
tem como estratégia o combate ao desemprego, sobretudo o de longa duração, e a
promoção da criação de postos de trabalho, através de 15 medidas ativas de
emprego, que incluem os programas de estágio, formação ou ocupação, os
programas de estímulo e incentivos à contratação, bem como medidas concretas de
empreendedorismo de desempregados, que potenciam a criação de empresas e postos
de trabalho.
O Programa de Ocupação Temporária de
desempregados (POT) é uma destas medidas, que se tem revelado imprescindível no
sustento de muitas famílias, na sua permanência no mercado de trabalho e
consequente valorização profissional.
Sendo o programa POT uma medida de
prevenção do desemprego de longa duração, impossível de alcançar sem recurso à
atualização de competências ou aproximação ao mercado do trabalho, tem-se
revelado muito positiva e relevante no cumprimento deste objetivo. Além disso,
privilegia a integração dos desempregados em atividades socialmente úteis,
desenvolvidas por entidades públicas, ou entidades privadas sem fins
lucrativos, pelo que apresenta um cariz eminentemente social. Com efeito, os
programas ocupacionais impõem-se enquanto medida de emprego que se destina a
prevenir a perda de competências socioprofissionais das pessoas desempregadas
que, por via de uma experiência de trabalho e formação suplementar, potenciam o
seu ingresso e/ou regresso ao mundo do trabalho, evitam o seu isolamento e
combatem a tendência para a desmotivação e marginalização.
Os participantes no programa POT exercem a
sua atividade num horário semanal de 30 horas, correspondentes a 6 horas
diárias, com acompanhamento na entidade enquadradora e desenvolvendo atividades
que satisfaçam necessidades coletivas de carater não permanente, pressupostos
estes a serem respeitados aquando da apresentação das candidaturas.
Atendendo à tónica social implícita à
conceção deste programa este permite também aos desempregados, a possibilidade
de auferirem um rendimento de subsistência, através de uma compensação mensal
de valor correspondente ao Indexante de Apoios Sociais (IAS). A participação no
programa implica a realização de contribuições para o regime de segurança
social, permitindo a estes participantes passarem a beneficiar das prestações
de desemprego, no caso de não obterem uma colocação na entidade enquadradora ou
noutra entidade, imediatamente após a participação.
Os critérios de seleção e ordenação mensal
das candidaturas ao Programa POT obedecem a critérios que beneficiam a
relevância dos serviços a prestar, a dupla insularidade, as entidades que não
beneficiaram de outras colocações no curto prazo, entre outros. Estes critérios
são, sucessivamente.
a) Candidaturas
em áreas em que o interesse coletivo tenha maior relevância, nomeadamente
educação, saúde e segurança social, e ainda as que de destinem aos denominados
serviços públicos essenciais ou a acudir ou prevenir situações de catástrofe,
bem como as apresentadas por instituições sediadas na Ilha do Porto
Santo;
b) Entidades
que tendo participado nos últimos dois anos em programas ocupacionais,
admitiram para os seus quadros um maior número de participantes;
c) Entidades
que integrem pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%;
d) Entidades
que não tenham participado nesta medida nem em outros programas ocupacionais no
último ano;
e) Data
de entrada da candidatura.
No presente mês, estão ativas 648
participações no Programa de Ocupação Temporária de desempregados (POT), que
contribuem para um total de 788 pessoas abrangidas por esta medida desde o
início do ano.
Destes, 389 participantes detêm no máximo
o 2.º ciclo do ensino básico (60%) e 459 participantes (71%) têm mais de 40
anos de idade, destacando-se 235 com 55 ou mais anos (36%).
Por outro lado, importa salientar que 522
participantes (81%) eram desempregados de longa duração antes de iniciarem este
programa, dos quais 396 em desemprego de muito longa duração, ou seja, estavam
numa situação de desemprego que se prolongava há mais de 12 ou de 24 meses.
Augusta Aguiar, Secretária
Regional de Inclusão Social e Cidadania refere que “Todas as 15 medidas ativas
de emprego são importantes na prossecução do objetivo estratégico do Governo
Regional de proporcionar uma resposta mais eficiente à população que se
encontra em situação de desemprego e exclusão social, através da implementação
de políticas proactivas, adaptadas e adequadas, capazes de produzir a
necessária coesão social.
Os Programas de Ocupação Temporária de
Desempregados têm vindo a revelar-se de uma grande utilidade, devido ao seu
cariz social, mas também por possibilitarem que desempregados de longa duração
se mantenham ativos e ocupados, permitindo-lhes atualizar competências e estar
assim melhor preparados para uma futura integração no mercado de trabalho. Em
simultâneo, permite a estes cidadãos a possibilidade de auferir um rendimento
extra enquanto se encontram numa situação de desemprego, pelo que o Governo
Regional tem mantido este programa como uma das suas 15 medidas ativas de
emprego.”