O Decreto-Lei n.º 152/2005, de 31 de agosto, na sua atual redação, define as qualificações mínimas do pessoal envolvido nas operações de recuperação para reciclagem, valorização e destruição de substâncias que empobrecem a camada de ozono (ODS) contidas em: equipamentos de refrigeração, equipamentos de ar condicionado e bombas de calor, sistemas fixos de proteção contra incêndios e extintores, bem como operações de manutenção e de assistência desses mesmos equipamentos. Neste sentido, o reconhecimento como técnico qualificado para efeitos das intervenções referidas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 152/2005, de 31 de agosto, é da competência da DRAAC, que emite, para o efeito, um certificado.
O pedido de renovação deste certificado deve ser apresentado à entidade competente três meses antes do termo de validade, acompanhado da documentação indicada em "Critérios para a renovação de certificados no âmbito do Decreto-Lei n.º 152/2005, na sua atual redação".
Nos ANEXOS pode consultar os:
- Critérios para a renovação de certificação no âmbito do Decreto-Lei n.º 152/2005
- Requisitos de preenchimento de ficha de Intervenção para efeito de Renovação de Certificado
- Ficha de avaliação para efeitos de Renovação
- FICHA DE INTERVENÇÃO: Sistemas Fixos de Proteção contra incêndios ou extintores
- FICHA DE INTERVENÇÃO: Refrigeração de Ar Condicionado e Bombas de Calor