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Águas e Resíduos da Madeira já ofereceu 1200 compostores
O projeto de compostagem doméstica da Águas e Resíduos da Madeira (ARM), denominado “O Meu Composto”, visa a entrega de compostores aos clientes dos 5 municípios aderentes - Câmara de Lobos, Machico, Porto Santo, Ribeira Brava e Santana - e às instituições de utilidade pública da Região.
Governo distribui compostores para produzir adubo doméstico
“O Meu Composto” é uma iniciativa que visa a sensibilização e a promoção da compostagem doméstica dos restos orgânicos ao nível das habitações, estabelecimentos de ensino e outras instituições da área de intervenção da ARM, aproveitando os restos provenientes da preparação dos alimentos, por exemplo cascas dos legumes e das frutas, para produzir composto e reintroduzir matéria orgânica nos solos, adubando-os e, por outro lado, reduzindo assim a fração de orgânicos nos resíduos indiferenciados.
Associação de Pastores das Serras de Santo António, São Roque e Areeiro mente despudoradamente
A Região Autónoma da Madeira detém a gestão dos terrenos em virtude de contratos de arrendamento celebrados com os legítimos proprietários, designadamente, as comissões das levadas da Alegria, da Negra, do Castelejo e do Paredão.
Resolução 392/2015
Critérios de determinação do vencimento dos gestores públicos das empresas públicas do setor empresarial da Região
IFCN recupera Ovil do Chão das Feiteiras para apoio ao pastoreio ordenado
Investimento de 323 mil euros moderniza infraestruturas e garante melhores condições para o pastoreio sustentável nas serras da Madeira.
Parecer PGR 17/2024
Serviço Nacional de Saúde. Regime de dedicação plena. Pessoal dirigente. Gestores públicos.
Alerta ARAE – Capacete de Proteção – Marca “Silence”
A12/01453/20 - 30/10/2020
Alerta ARAE – Brinquedo - “Preguiça de peluche”
A12/00578/20 - 08/04/2020
Governo apoia os criadores de gado
protocolo de cooperação com a Associação de Criadores e Gado das Serras do Pois
Sobre Deveres de Comunicação
As entidades abrangidas pelo âmbito de intervenção da IRF são obrigadas a comunicar informação diversa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Gestores Públicos
Deveres de informação dos Gestores Públicos, decorrentes do n.º 8 do art.º 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2010/M, de 05 de agosto, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 31/2013/M, de 26 de dezembro, e n.º 1 do art.º 50.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2021/M, de 30 de junho
Resolução do Conselho de Ministros 16/2012
Critérios de determinação do vencimento dos gestores públicos
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