A partir do dia 21 de setembro, entrou em vigor a título provisório o Acordo Económico e Comercial Global (CETA) entre a UE e o Canadá, que oferece novas oportunidades para que as empresas da UE de todas as dimensões exportem para o Canadá. Este acordo suprime os direitos sobre 98% dos produtos (posições pautais) que a UE comercializa com o Canadá e confere às empresas da UE o melhor acesso aos contratos públicos canadianos jamais oferecido a empresas estrangeiras, não só a nível federal, mas também a nível provincial e municipal. O CETA fará poupar às empresas da UE 590 milhões de euros anuais em direitos aduaneiros sobre os produtos exportados para o Canadá, sendo especialmente benéfico para as empresas mais pequenas, que são as que mais dificilmente suportam o ónus burocrático de exportar para aquele país. Os 500 milhões de consumidores da UE irão igualmente beneficiar do CETA, uma vez que prevê uma maior oferta, mantendo as normas europeias, sendo que apenas os produtos e serviços que respeitem plenamente todas as disposições regulamentares da UE poderão entrar no mercado da UE. Note-se que, à aplicação provisória do CETA, segue-se a sua aprovação pelos Estados-Membros da UE, expressa no Conselho, e pelo Parlamento Europeu. No entanto, o acordo só entrará em vigor de forma definitiva e completa quando todos os Estados-Membros o tiverem ratificado.