Lamentaram que a proposta de todas as RUP de serem elegíveis ao Objectivo da Convergência não tenha sido acolhida no seio da União Europeia. Propuseram à Comissão e aos três Estados-membros que defendessem um tratamento conjunto e equitativo para as sete RUP, direito que lhe assiste nos termos do n.º 2 do artigo 299.º do Tratado.
Foi igualmente decidido celebrar um novo protocolo.