FAQ’s:
- Onde e quando será obtido o SSM referente aos bilhetes emitidos a partir de 3 de abril de 2025?
O SSM será obtido nos CTT, como habitualmente, num prazo máximo de 90 dias após a data de viagem ou da viagem de regresso, se aplicável.
- Emiti bilhete a 28 de março de 2025, para viajar a 10 de dezembro de 2025, qual será o montante de referência aplicável?
Nesse caso, serão aplicáveis os montantes de referência previstos no Decreto-Lei nº 28/2022 de 24 de março (modelo antigo) – ver descritor “bilhetes emitidos até 2 de abril de 2025”
- Quais os documentos que serão necessários apresentar?
Documentos de identificação do beneficiário:
- Cartão de cidadão/BI/ passaporte
- Cartão de contribuinte (quando não exista cartão de cidadão).
Em casos específicos:
- Documento que comprove residência habitual na Região
- Documento que comprove a frequência em qualquer nível de ensino oficial ou equivalente
- Cartão ou certificado de residência permanente + passaporte
- Autorização de residência válida
- Documento do menor de idade e comprovativo da residência do progenitor na Região
Documentos de viagem
Bilhetes emitidos diretamente na companhia aérea:
TAP: fatura (incluindo a 2ª página para efeitos de SSM) ou recibo + cópia do bilhete eletrónico
SATA/Azores Airlines: fatura-recibo
easyJet: confirmação de pagamento
Ryanair: recibo a obter no dia seguinte ao da conclusão da viagem
Bilhetes emitidos através de agências de viagens:
TAP: fatura-recibo em nome do beneficiário + cópia do bilhete eletrónico da agência de viagens + agent coupon
SATA/Azores Airlines: fatura-recibo em nome do beneficiário + cópia do bilhete eletrónico da agência de viagens + agent coupon
easyJet: fatura-recibo em nome do beneficiário + confirmação de pagamento em nome da agência de viagens
Ryanair: fatura-recibo em nome do beneficiário + recibo de IVA em nome da agência de viagens + recibo em nome do beneficiário
Todos os documentos devem conter o NIF do passageiro beneficiário
Devem ainda ser apresentados os cartões de embarque impressos (versão digital ou em papel)
- Quais as tarifas elegíveis para SSM?
Todas as tarifas de classe económica são elegíveis para SSM:
TAP: TAP|Discount, TAP|Classic, TAP|Plus
SATA/Azores Airlines: Simple, Basic, Flex, Top
easyJet: Standard, Standard Plus, Essentials, Inclusive (apenas via agentes de viagens) e Inclusive Plus (apena via agentes de viagens)
Ryanair: Basic, Regular, Plus, Flexi Plus e Family Plus
Bilhetes emitidos nas tarifas:
TAP: TAP|Executive, TAP|TopExecutive
SATA/Azores Airlines: Confort|Light, Confort|Plus
Não são elegíveis para SSM. Em caso de upgrade para este tipo de tarifas, o SSM será pago com referência à tarifa de classe económica originalmente reservada.
- Haverá limite de elegibilidade de taxa de emissão de bilhete (taxa XP)?
Sim. O limite de elegibilidade será de 35,00 EUR para bilhetes one-way e de 70,00 EUR para bilhetes de ida e volta.
- Adquiri um bilhete de ida e volta, no qual foi aplicada taxa XP de 100,00 EUR. Será possível a obtenção do SSM deste bilhete?
Sim, mantém-se o direito ao SSM, mas apenas será considerado o valor de 70,00 EUR para o custo elegível. Assim, o remanescente de 30,00 EUR será encargo do passageiro, a adicionar ao montante de referência aplicável à viagem em questão.
- Emiti bilhete em TAP|Discount ou easyJet Standard ou Azores Airlines Simple ou Ryanair Basic ou Regular e adicionei bagagem de porão, será o custo da mesma elegível para SSM?
Não. Item adicionais aos incluídos na tarifa adquirida não serão elegíveis para SSM. Será importante adquirir o tipo de tarifa que inclua todos os benefícios pretendidos para a viagem, de modo a garantir a elegibilidade dos mesmos para SSM.
- Emiti bilhete em TAP|Plus, será o mesmo elegível para SSM?
Sim, para todos os bilhetes emitidos a partir de 3 de abril de 2025, tal como aplicável a todas as demais tarifas de classe económica.
- Procedi a alteração de bilhete, o custo da mesma será elegível para SSM?
Não. Todos os custos inerentes a alteração de bilhete (incluindo penalização, adicional de tarifa ou taxa de emissão de bilhete XP, o que for aplicável) serão encargo do passageiro. Neste caso, o passageiro deve apresentar nos CTT, para além dos documentos referentes à viagem original, todos os documentos relativos à alteração de viagem, comprovando que o bilhete foi, efetivamente, utilizado.
- Procedi a upgrade para classe executiva num bilhete. Haverá direito a SSM?
Sim. O SSM será pago de acordo com as condições tarifárias do bilhete original, reservado em classe económica.
- Um percurso Funchal-Porto Santo-Funchal, por via aérea ou marítima, interligado com uma viagem aérea Porto Santo-Lisboa-Porto Santo, será elegível para SSM?
Sim, mesmo com bilhetes separados, desde que o tempo de escala no Porto Santo não exceda as 24 horas, isto é, o tempo entre o horário programado de chegada do voo ou viagem marítima e o horário programado de partida do voo ou viagem marítima seguinte não exceda as 24 horas. O limite máximo de elegibilidade de todo o percurso será de 400,00 EUR.
- Um percurso Funchal-Ponta Delgada-Horta-Ponta Delgada-Funchal, por via aérea, interligado com uma viagem marítima Horta-Pico-Horta, será elegível para SSM?
Sim, mesmo com bilhetes separados, desde que o tempo de escala em Ponta Delgada e na Horta não exceda as 24 horas, isto é, o tempo entre o horário programado de chegada do voo ou viagem marítima e o horário programado de partida do voo ou viagem marítima seguinte não exceda as 24 horas. O limite máximo de elegibilidade de todo o percurso será de 600,00 EUR.
- Um percurso Porto Santo-Funchal-Lisboa-Funchal-Porto Santo ou Porto Santo-Lisboa-Porto Santo, terá um limite máximo de elegibilidade majorado?
Sim, o montante máximo de elegibilidade será, neste caso, de 500,00 EUR. O percurso poderá ser emitido com tarifa corrida ou com bilhetes separados, tal como sucede atualmente e será também elegível percurso de viagem marítima Porto Santo-Funchal-Porto Santo, se for essa a opção do passageiro. O tempo de escala no Funchal não poderá exceder as 24 horas.
- Um percurso Funchal-Lisboa-Faro-Lisboa-Funchal ou Funchal-Lisboa-Porto-Lisboa-Funchal ou Funchal-Porto-Lisboa-Porto-Funchal ou Funchal-Ponta Delgada-Lisboa-Ponta Delgada-Funchal, será elegível para SSM?
Sim, desde que incluído num único bilhete. O tempo de escala no(s) ponto(s) de ligação não poderá exceder as 24 horas.
- Existem montantes de referência ou limites máximos de elegibilidade diferenciados para viagens one-way?
Não. Os mesmos aplicam-se quer a viagens one-way, quer a viagens de ida e volta. Não obstante, o emparelhamento de viagens em sentido inverso (RAM-Continente-RAM ou RAM-RAA-RAM) é possível, como opção, no prazo máximo de 1 ano após a data de viagem do primeiro bilhete one-way.
- Como funcionam os emparelhamentos?
Irão aplicar-se as regras habituais. Caso o passageiro já tenha obtido o SSM do 1º bilhete one-way, o SSM do 2º bilhete one-way será igual ao montante total do mesmo, desde que o somatório de ambos não exceda o montante limite máximo de elegibilidade aplicável (eventual excedente ficará a cargo do passageiro). Caso o passageiro venha a emparelhar um bilhete one-way emitido até 2 de abril de 2025 com outro bilhete one-way emitido a partir de 3 de abril de 2025, aplicar-se-á o montante de referência do modelo de SSM ao abrigo do Decreto-Lei nº 28/2022 de 24 de março.