Os nossos serviços têm vindo a ser confrontados com situações de passageiros que ficam impedidos de obter o Subsídio Social de Mobilidade (SSM), porque adquirem bilhetes através de plataformas/agências de viagens online (OTA’s online travel agencies), as quais não emitem a documentação, nomeadamente a fatura/recibo, em conformidade com a legislação e procedimentos em vigor.
Perante esta situação, cumpre-nos recomendar que a compra de viagens elegíveis para SSM, seja efetuada nos sites oficiais das companhias aéreas ou em agências de viagens autorizadas, domiciliadas em Portugal.
De igual forma, é importante verificar o domicílio do site e a moeda aplicável à compra do bilhete e correspondente emissão das faturas e/ou recibos, na medida em que TODOS os valores discriminados têm de estar expressos em EUROS, sob pena de ser recusado o pagamento do subsídio pelos CTT.
Os passageiros devem adquirir o produto tarifário que inclua todos os benefícios pretendidos para a viagem. Custos associados a eventuais benefícios opcionais (bagarem, reserva de lugar, etc.) adquiridos adicionalmente e/ou posteriormente à tarifa selecionada, não serão elegíveis para SSM.
Passageiros que optem por utilizar a aplicação biometrics para embarque nos voos, sobre os quais pretendam obter o Subsídio Social de Mobilidade (SSM), deverão obter sempre o cartão de embarque em suporte físico ou em formato digital (PDF), no site da companhia aérea, que lhes permita fazer a impressão posterior do documento. Para obtenção do SSM é obrigatória a apresentação de todos os documentos em suporte físico (papel).