Compete ao Estado assegurar, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças e dos CTT, enquanto entidade pagadora, a atribuição deste Subsídio Social de Mobilidade (SSM), existindo um valor específico contemplado, no Orçamento de Estado, para este efeito.
QUEM TEM DIREITO AO SSM?
Os passageiros que sejam residentes ou residentes-equiparados na RAM e os estudantes deslocados.
QUANDO É QUE EXISTE DIREITO AO SSM?
Quando o custo do bilhete for superior aos montantes de referência definidos: 79€ (residentes) ou 59€(estudantes).
QUAIS OS LIMITES MÁXIMOS DO CUSTO ELEGÍVEL?
Viagens Madeira-Continente-Madeira: 400€
Viagens Porto Santo-Continente-Porto Santo: 500€
Viagens RAM-RAA-RAM: 600€
Exemplos:
Se um passageiro, na condição de residente ou residente equiparado, comprar a sua viagem com origem/destino FNC de/para o continente, até 400€, só suporta o custo final de:
• 79€ para o continente (recebe, no máximo, 321€)
Se um passageiro, na condição de estudante, comprar a sua viagem com origem/destino FNC de/para o continente, até 400€, só suporta o custo final de:
• 59€ para o continente (recebe, no máximo, 341€)
Se um passageiro, na condição de residente ou residente equiparado, comprar a sua viagem com origem/destino PXO de/para o continente, até 500€, só suporta o custo final de:
• 79€ para o continente (recebe, no máximo, 421€)
Se um passageiro, na condição de estudante, comprar a sua viagem com origem/destino PXO de/para o continente, até 500€, só suporta o custo final de:
• 59€ para o continente (recebe, no máximo, 441€)
Se um passageiro, na condição de residente ou residente equiparado, comprar a sua viagem com origem/destino PXO de/para os Açores, até 600€, só suporta o custo final de:
• 79€ para o continente (recebe, no máximo, 521€)
Se um passageiro, na condição de estudante, comprar a sua viagem com origem/destino PXO de/para os Açores, até 600€, só suporta o custo final de:
• 59€ para o continente (recebe, no máximo, 541€)
Se o valor da viagem (de ida ou de ida e volta) ultrapassar os montantes máximos de custo elegível, o valor remanescente não será elegível para SSM, sendo suportado pelo beneficiário.
O PASSAGEIRO PAGA O VALOR DA VIAGEM, POR INTEIRO?
Sim, paga o bilhete por inteiro, no ato da compra, diretamente na companhia aérea ou através de um agente autorizado. Nos 90 dias posteriores à data de viagem (ou da viagem de regresso, se aplicável) poderá solicitar o SSM, junto dos CTT, apresentando, para o efeito, os documentos que atestem a sua elegibilidade para o SSM.
QUE DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS NOS CTT AQUANDO DO PEDIDO DO SSM?
Documentos de identificação do beneficiário:
- Cartão de cidadão/BI/ passaporte
- Cartão de contribuinte (quando não exista cartão de cidadão).
Em casos específicos:
- Documento que comprove residência habitual na Região
- Documento que comprove a frequência em qualquer nível de ensino oficial ou equivalente
- Cartão ou certificado de residência permanente + passaporte
- Autorização de residência válida
- Documento do menor de idade e comprovativo da residência do progenitor na Região
Documentos de viagem
Bilhetes emitidos diretamente na companhia aérea:
TAP: fatura (incluindo a 2ª página para efeitos de SSM) ou recibo + cópia do bilhete eletrónico
SATA/Azores Airlines: fatura-recibo
easyJet: confirmação de pagamento
Ryanair: recibo, a obter no dia seguinte ao da conclusão da viagem
Bilhetes emitidos através de agências de viagens:
TAP: fatura-recibo em nome do beneficiário + cópia do bilhete eletrónico da agência de viagens + agent coupon
SATA/Azores Airlines: fatura-recibo em nome do beneficiário + cópia do bilhete eletrónico da agência de viagens + agent coupon
easyJet: fatura-recibo em nome do beneficiário + confirmação de pagamento em nome da agência de viagens
Ryanair: fatura-recibo em nome do beneficiário + recibo de IVA em nome da agência de viagens + recibo em nome do beneficiário
Todos os documentos devem conter o NIF do passageiro beneficiário
Devem ainda ser apresentados os cartões de embarque impressos (versão digital ou em papel)
A VIAGEM PODE SER PAGA ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO?
Sim. Porém, neste caso, terá de aguardar 60 dias após a data de emissão do bilhete para requerer o pagamento do SSM.
EXISTE DIREITO AO SSM QUANDO SE TENHA EFETUADO APENAS A VIAGEM DE IDA (BILHETES ONE-WAY)?
Sim, desde que o valor ultrapasse o montante mínimo de referência estabelecido:
79€ (residentes) e 59€ (estudantes);
Os limites máximos de custo elegível são os mesmos que se aplicam a viagens de ida e volta:
Viagens FNC-Continente ou vice-versa: 400€
Viagens PXO-Continente ou vice-versa: 500€
Viagens RAM-RAA ou vice-versa: 600€
No prazo de 12 meses, a contar da data do voo do 1º bilhete one-way, será possível, como opção, o emparelhamento de bilhetes one way em percursos de sentido inverso (RAM-Continente-RAM ou RAM-RAA-RAM, e vice-versa)
Nesses casos, o passageiro poderá optar por uma de duas situações:
- Receber logo o valor de SSM do 1º bilhete, assim que voado, situação em que receberá a totalidade do valor pago pelo 2º bilhete, a título de SSM, quando voado, desde que o somatório de ambos não ultrapasse o montante máximo do custo elegível aplicável ao percurso em questão. Caso contrário, suportará apenas o remanescente a esse limite;
- Receber o valor de SSM dos 2 bilhetes em conjunto, como se de um bilhete de ida e volta se tratasse, após utilização do 2º bilhete. Notar que o prazo máximo de 90 dias para requerer o SSM conta a partir da data do último voo (voo de regresso).
Exemplo:
1º bilhete LIS-FNC, valor total de 106,12€
Passageiro residente recebe, após o voo: 106,12€ – 79,00€ = 27,12€
2º bilhete, FNC-OPO, valor total de 293,88€
Passageiro residente recebe, após o voo e dando indicação de emparelhamento com o 1º bilhete nos CTT: 293,88€ + 106,12€ - 79,00€ - 27,12€ = 293,88€
Nos casos em que o valor do bilhete de ida e volta ultrapasse, em cada caso, os seguintes valores:
Viagens FNC-Continente-FNC: 479€ (residentes) e 459€ (estudantes);
Viagens PXO-Continente-PXO: 579€ (residentes) e 559€ (estudantes);
Viagens entre a RAM-RAA-RAM: 679€ (residentes) e 659€ (estudantes)
É recomendável a opção pela compra de 2 bilhetes one-way, situação em que se aplicam os valores máximos de SSM, em cada caso:
Viagens FNC-Continente-FNC: 321€ x 2 = 642€ (residentes) e 341€ x 2 = 682€ (estudantes);
Viagens PXO-Continente-PXO: 421€ x 2 = 842€ (residentes) e 441€ x 2 = 882€ (estudantes);
Viagens entre a RAM-RAA-RAM: 521€ x 2 = 1042€ (residentes) e 541€ x 2 = 1082€ (estudantes);
Exemplo:
Bilhete ida e volta, FNC-LIS-FNC, valor total de 600,00€:
Custo final a suportar pelo passageiro residente RAM = 79,00€ + 200,00€ = 279,00€
Se optar por 2 bilhetes one-way (sem emparelhamento):
1º bilhete FNC-LIS, valor total de 200,00€:
Passageiro recebe, após o voo: 200,00€ – 79,00€ = 121,00€
2º bilhete, LIS-FNC, valor total de 400,00€:
Passageiro recebe, após o voo: 400,00€ - 79,00€ = 321,00€
Custo final a suportar pelo passageiro residente RAM = 79,00€ + 79,00€ = 158,00€
QUAIS AS TARIFAS ELEGÍVEIS PARA SSM?
Todas as tarifas de classe económica são elegíveis para SSM:
TAP: TAP|Discount, TAP|Classic, TAP|Plus
SATA/Azores Airlines: Simple, Basic, Flex, Top
easyJet: Standard, Standard Plus, Essentials, Inclusive (apenas via agentes de viagens) e Inclusive Plus (apena via agentes de viagens). Desde 30 SEP 2025: Light, Extra e Smart+
Ryanair: Basic, Regular, Plus, Flexi Plus e Family Plus
Bilhetes emitidos nas tarifas:
TAP: TAP|Executive, TAP|TopExecutive
SATA/Azores Airlines: Confort|Light, Confort|Plus
Não são elegíveis para SSM. Em caso de upgrade para este tipo de tarifas, o SSM será pago com referência à tarifa de classe económica originalmente reservada.
AS ALTERAÇÕES DE BILHETE SÃO ELEGÍVEIS PARA SSM?
Não. Quaisquer montantes associados a alteração de bilhete, incluindo penalização, adicional de tarifa ou taxa de emissão de bilhete (o que for aplicável) não são elegíveis para SSM.
O SSM será pago com referência ao bilhete originalmente reservado, sendo necessário apresentar documento que faça prova da alteração de bilhete.
EXISTEM LIMITES DE ELEGIBILIDADE À TAXA DE EMISSÃO DE BILHETE (TAXA XP)?
Sim. No caso de o agente emissor aplicar taxa de emissão de bilhete (taxa XP), o montante máximo elegível para efeitos de SSM é de 35,00€ (bilhetes one-way) ou 70,00€ (bilhetes de ida e volta).
QUAIS OS ESTUDANTES DESLOCADOS ELEGÍVEIS PARA SSM?
São elegíveis para o SSM os estudantes deslocados que, independentemente da sua idade, cumpram uma das seguintes condições:
- Frequentem qualquer nível do ensino oficial ou equivalente no Continente, Açores, UE ou outro país e sejam residentes na RAM;
- Frequentem qualquer nível do ensino oficial ou equivalente na RAM e residam no Continente, Açores, UE ou outro país.
Ao requerer o pagamento do SSM, o estudante deve apresentar certificado de matrícula válido para o ano letivo em curso (período entre 1 de outubro e 30 de setembro).
QUE LIGAÇÕES SÃO ELEGÍVEIS NOS PERCURSOS COM ORIGEM/DESTINO OU VIA PORTO SANTO?
No caso de percursos com origem/destino final Porto Santo, são elegíveis bilhetes em voos diretos nacionais ou bilhetes via Aeroporto da Madeira, sejam corridos ou separados. São também elegíveis eventuais percursos que possam incluir ligações marítimas inter-ilhas, desde que interligadas com bilhete de transporte aéreo de/para o exterior da RAM.
De igual modo serão elegíveis para SSM eventuais percursos com origem/destino final Madeira para o exterior da RAM, em percursos nacionais via Porto Santo, com bilhetes corridos ou separados, sendo também elegíveis as ligações marítimas inter-ilhas, desde que interligadas com bilhete de transporte aéreo de/para o exterior da RAM.
O montante do SSM a atribuir considerará o somatório dos valores dos bilhetes utilizados até chegar ao destino final elegível, sendo aplicável a quaisquer beneficiários, sejam residentes na ilha da Madeira ou do Porto Santo.
No caso de percursos de ligação, o tempo de escala no ponto de ligação (período entre o horário programado de chegada do voo/viagem marítima e o horário programado de saída do voo/viagem marítima seguinte) não poderá exceder as 24 horas.
QUE OUTROS PERCURSOS DE LIGAÇÃO SÃO ELEGÍVEIS?
No caso de percursos de ligação nacionais que não incluam ligações inter-ilhas na RAM ou na RAA, os mesmos terão de estar incluídos num único número de bilhete. Não serão aceites bilhetes separados.
Exemplos de percursos de ligação elegíveis, contidos num único bilhete:
FNC-LIS-FAO e vice-versa
FNC-LIS-OPO e vice-versa
FNC-OPO-LIS e vice-versa
FNC-PDL-LIS e vice-versa
FNC-LIS-PDL e vice-versa
FNC-LIS-HOR e vice-versa
FNC-LIS-PIX e vice-versa
Etc.
O tempo de escala no(s) ponto(s) de ligação (período entre o horário programado de chegada do voo e o horário programado de saída do voo seguinte) não poderá exceder as 24 horas.