A UE importa produtos biológicos com base numa lista de países terceiros reconhecidos nos termos do artigo 33.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho e numa lista de autoridades e organismos de controlo reconhecidos nos termos do artigo 33.º, n.º 3, do mesmo regulamento.
Esta iniciativa visa atualizar as listas respeitantes à importação de produtos biológicos.