Descrição das atividades a serem financiadas:
Os projetos devem abranger atividades em pelo menos dois dos seguintes segmentos:
1) Desenvolvimento de competências:
Atividades de formação e mentoria para capacitar profissionais do setor audiovisual a adaptarem-se a novos processos criativos, evoluções de mercado e tecnologias digitais que afetam toda a cadeia de valor. As atividades podem incluir, entre outras: apoio a novos processos criativos; adoção da inovação digital na produção e distribuição audiovisual; utilização de ferramentas digitais na produção e distribuição de videojogos; aproveitamento dos direitos de propriedade intelectual; transição ecológica.
As atividades podem ocorrer de forma física e/ou online, idealmente uma combinação de ambas, proporcionando suporte contínuo de competências.
2) Mercados, atividades B2B e networking:
Eventos e atividades de networking da indústria, físicos, digitais ou híbridos, focados em trocas de negócios entre profissionais audiovisuais europeus, facilitando coproduções e vendas e gerando um efeito estruturante no ecossistema audiovisual europeu, além de impacto na promoção e vendas de obras audiovisuais europeias nos mercados globais.
Atividades relacionadas aos seguintes tipos de obras não são consideradas elegíveis: transmissões ao vivo, videoclipes, obras artísticas não narrativas (incluindo, mas não limitadas a vídeos artísticos, experimentais, etc.), obras comerciais e promocionais (como anúncios) e programas de televisão de realidade ou talk shows.
3) Coprodução internacional:
Entre uma empresa sediada num país participante da vertente MEDIA do programa Europa Criativa e uma empresa sediada num país que não participa da vertente MEDIA. As atividades elegíveis consistem no apoio financeiro a terceiros para projetos que cumpram os seguintes critérios:
- Produção de longas-metragens, séries de TV, animação e documentários (curtas-metragens não são elegíveis);
- Atividades de distribuição e estratégias de promoção internacional para melhorar a circulação e a audiência internacional de coproduções internacionais.
4) Aproveitamento da inovação:
Aumentar a disponibilidade, visibilidade e audiência de obras europeias na era digital e/ou aumentar a competitividade ou o processo de sustentabilidade da indústria audiovisual europeia. Atividades elegíveis podem incluir incubação, aceleração e escalamento de inovação nos ecossistemas audiovisual e de videojogos.
5) Investimento privado:
Workshops, seminários ou tutoriais que enfoquem a importância dos investimentos financeiros, as várias oportunidades disponíveis e como estas podem beneficiar empresas audiovisuais e de videojogos a longo prazo. Esses eventos também podem proporcionar uma plataforma para que empresas dessas áreas interajam com especialistas financeiros e investidores em potencial, partilhando histórias de sucesso de empresas/conteúdos que beneficiaram de investimentos, incentivando outros a explorar essas oportunidades.
Os projetos podem incluir outras atividades B2B, desde que estejam alinhadas com os objetivos do concurso.
Uma parte substancial dos participantes nos projetos propostos deve ser proveniente de um país participante da vertente MEDIA diferente do país do candidato.
As candidaturas devem apresentar estratégias adequadas para garantir uma indústria mais sustentável e mais respeitadora do ambiente, além de assegurar o equilíbrio de género, inclusão, diversidade e representatividade.
Como parte do compromisso da Comissão Europeia com a sustentabilidade, os candidatos são incentivados a limitar as atividades de viagem ao estritamente necessário para a concretização dos objetivos da ação.