Projetos de implementação (Artigo 10 do Regulamento de Execução da Comissão (UE) n.º 409/2013) relacionados com qualquer uma das seguintes subfuncionalidades definidas no Anexo do Regulamento de Execução da Comissão (UE) 2021/116 de 1/02/2021 serão apoiados neste tópico: Subfuncionalidade de ATM na Integração AMAN/DMAN (Família SDP 1.2.1). Os projetos devem implementar, no mínimo: a ligação entre os sistemas AMAN e DMAN e integrar os processos de construção de sequências. Subfuncionalidade de ATM no AOP Alargado (Família SDP 2.2.2). Os projetos devem implementar, no mínimo: a implementação dos elementos de Dados/Operacionais do AOP alargado e a implementação dos Serviços de Desempenho Aeroportuário. Subfuncionalidade de ATM na Integração AOP/NOP (Família SDP 4.4.1). Os projetos devem implementar, no mínimo: a integração dos sistemas aeroportuários com o NOP. Subfuncionalidade de ATM na Partilha Inicial de Informações da Trajetória A/G (aeronave) (Família SDP 6.1.1). Os projetos devem implementar, no mínimo: atualizações de aviônicos. Subfuncionalidade de ATM na Partilha Inicial de Informações da Trajetória A/G (terrestre) (Família SDP 6.1.2). Os projetos devem implementar, no mínimo: atualizações dos sistemas locais e integração de dados. Subfuncionalidade de ATM na Partilha Inicial de Informações da Trajetória – Distribuição Terrestre (Família SDP 6.3.1). Os projetos devem implementar, no mínimo: a conexão ao Serviço Comum ADS-C e a sua infraestrutura terrestre.