A Diretiva Sistema de Comércio de Licenças de Emissão revista introduz um novo sistema de comércio de licenças de emissão (CELE 2) relativo às emissões provenientes de combustíveis queimados nos edifícios, no transporte rodoviário e noutros setores. Permite igualmente aos países da UE alargar o âmbito de aplicação deste novo sistema a outros setores no seu território, com a aprovação da Comissão.
Estas decisões da Comissão avaliam os pedidos de alargamentos desse tipo e aprovam a questão das licenças de emissão adicionais do CELE.