O Fundo de Inovação foi criado pela Diretiva Sistema de Comércio de Licenças de Emissão (CELE) a fim de apoiar a inovação em produtos, processos e tecnologias com emissões baixas ou nulas de carbono nos setores abrangidos pela diretiva. Os recursos do Fundo provêm das receitas originadas pelas licenças de emissão do CELE.
Esta iniciativa avaliará o funcionamento do Fundo de Inovação em 2025, tal como exigido pelo artigo 24.º, n.º 1, do Regulamento Delegado (UE) 2019/856 da Comissão.