Impacto Esperado:
Os candidatos devem definir, qualificar e quantificar os impactos esperados da sua proposta, à luz do que é descrito no documento do convite à apresentação de propostas (ver secção 2 do documento do convite). Esta componente será avaliada conforme descrito no critério de atribuição "Impacto" (ver secção 9 do documento do convite).
Objetivo:
Com base no artigo 11 do Regulamento LIFE 2021/783, o Programa de Trabalho Plurianual LIFE 2025-2027 inclui a possibilidade de financiar, todos os anos, um número limitado de projetos concebidos para apoiar necessidades específicas relativas ao desenvolvimento e à implementação da política e da legislação ambiental da União.
Uma vez por ano, em consulta com os Estados-Membros, a Comissão elabora um inventário das necessidades específicas relativas ao desenvolvimento e à implementação da política e da legislação ambiental ou climática da União que devem ser abordadas nos anos seguintes, e identifica, entre essas necessidades, aquelas que podem ser abordadas através de projetos específicos.
Financiamento: 23 800 000€