Resumo
A legislação da UE que rege o sistema de comércio de licenças de emissão (Diretiva CELE) aplica devidamente o regime de compensação das emissões de carbono (CORSIA) criado pela Organização da Aviação Civil Internacional no respeitante às companhias aéreas estabelecidas nos países da UE e do EEE.
A Comissão deve adotar anualmente atos que estabeleçam a lista de países, que não os países da UE/EEE, a Suíça e o Reino Unido, que se considera estarem a aplicar o CORSIA.
A lista referente a 2025 será utilizada para calcular a compensação do CORSIA exigida às companhias aéreas abrangidas pela diretiva.