Resumo
O regulamento da UE que cria a Agência da União Europeia para o Asilo [Regulamento (CE) n.º 2021/2303] estipula que a Comissão deve encomendar uma avaliação externa independente até 20 de janeiro de 2025 e, seguidamente, de cinco em cinco anos, a fim de avaliar em que medida a Agência atinge os seus objetivos, cumpre o seu mandato e exerce as respetivas atribuições.
A Comissão deve, de seguida, transmitir o relatório, juntamente com as suas próprias conclusões, ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao conselho de administração da Agência.