Resumo: O alinhamento do Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho, relativo aos desenhos da União Europeia, com os artigos 290.º e 291.º do TFUE, através do Regulamento (UE) 2024/2822, torna necessária a substituição do atual Regulamento de Execução da Comissão (CE) n.º 2245/2002. O novo Regulamento de Execução deverá estabelecer regras que especifiquem os elementos a incluir nos pedidos de registo de desenhos da UE e em outros requerimentos relacionados com esses desenhos.