Ao abrigo da Diretiva dos Veículos Limpos (n.º 2009/33), os Estados-Membros da UE devem apresentar um relatório sobre a aplicação da diretiva a cada cinco anos.
Este ato de execução define o formato do modelo que as autoridades nacionais devem utilizar para enviar os seus relatórios à Comissão. O objetivo é simplificar o processo e reduzir os encargos administrativos.
O seu impacto limita-se apenas às autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da diretiva.