Esta iniciativa visa incluir substâncias adicionais como coformulantes inaceitáveis no Anexo III do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 relativo à comercialização, utilização e controlo de produtos fitofarmacêuticos na UE, de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento (UE) 2023/574 para a identificação de coformulantes inaceitáveis em produtos fitofarmacêuticos.