A Decisão n.º 573/2014/UE criou uma rede de serviços públicos de emprego (SPE) à escala da UE.
A rede SPE:
Ao abrigo da atual decisão, a rede vigora até 31 de dezembro de 2027. Em 2026, a Comissão apresentará um relatório de avaliação sobre a aplicação da decisão. Em função dos resultados dessa avaliação, o funcionamento da rede SPE poderá ser alargado.