As empresas madeirenses têm até 4 de dezembro para se candidatarem aos apoios previstos no âmbito do Funcionamento 2030 – Outros Custos de Funcionamento, que dispõe de uma dotação global de 24 milhões de euros. O incentivo pode atingir os 20 mil euros para as microempresas e os 25 mil euros para as pequenas, médias e grandes empresas, com uma taxa base de comparticipação de 30%.
Integrada no Programa Madeira 2030, a medida visa atenuar as dificuldades permanentes e estruturais das empresas decorrentes, designadamente, do afastamento geográfico, da insularidade e da reduzida dimensão do mercado regional, através do apoio a outros custos de funcionamento. Os custos considerados para efeitos de determinação do apoio têm como ano de referência 2025.
O novo Aviso aumenta o limite máximo de incentivo por candidatura para 20 mil euros, no caso das microempresas, e 25 mil euros, no caso das pequenas, médias e grandes empresas, e reforça a taxa de comparticipação, que passa de 20% para 30%. Mantém-se ainda a majoração de 10 pontos percentuais para as operações localizadas na ilha do Porto Santo.
Cada projeto deve apresentar um montante mínimo de despesas elegíveis de 7.500 euros, não podendo o custo total da operação exceder 200.000 euros, para efeitos de aplicação da metodologia de projeto de orçamento.
Uma das principais alterações introduzidas nesta edição prende-se com a aplicação de Opções de Custos Simplificados (OCS), sob a forma de montante fixo. Este montante é estabelecido ex ante, aquando da decisão de aprovação, tendo por base um projeto de orçamento suportado em dados históricos certificados.
O montante fixo é determinado individualmente para cada operação, sendo os valores declarados validados pelo IDE através, designadamente, da IES e/ou do balancete analítico relativos a 2025. O somatório dos valores validados determina o custo elegível da operação, sobre o qual são aplicados a taxa e os limites de incentivo previstos.
Com esta metodologia, deixa de existir uma lógica de reembolso individualizado de cada fatura elegível, ficando a atribuição do incentivo associada ao cumprimento do resultado definido para a operação, designadamente a manutenção do emprego.
O secretário regional da Economia, José Manuel Rodrigues, considera que este sistema de incentivos constitui um instrumento para atenuar as dificuldades estruturais das empresas madeirenses e estimular a economia regional.
“A insularidade representa um conjunto de custos acrescidos para as nossas empresas, particularmente nos custos com transporte de mercadorias, que dificultam a sua competitividade”, sublinha o governante.
José Manuel Rodrigues acrescenta que o apoio procura “minimizar essas desvantagens”, criando melhores condições para o desenvolvimento da atividade empresarial, a valorização da produção regional e a manutenção e criação de postos de trabalho.
A dotação global do Aviso é de 24 milhões de euros, financiada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Orçamento Regional.
A gestão da medida é assegurada pelo IDE, entidade tutelada pela Secretaria Regional de Economia e responsável pela gestão e operacionalização dos apoios às empresas, incluindo a análise das candidaturas, aprovação, pagamento e acompanhamento dos apoios concedidos.
As candidaturas devem ser submetidas através do Balcão dos Fundos, até às 17h00 do dia 4 de dezembro de 2026.