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Resolução 392/2015
Critérios de determinação do vencimento dos gestores públicos das empresas públicas do setor empresarial da Região
Ofício Circular n.º 10
Impossibilidade de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções docentes em regime de contrato a termo resolutivo
Batata-doce da Madeira já é Denominação de Origem Protegida
A «Batata-Doce da Madeira» é a raiz tuberosa comestível das variedades tradicionais obtidas nas ilhas habitadas do Arquipélago da Madeira, designadamente «Brasileira», «5-Bicos», «Cenoura regional», «Inglesa», «Cabeiras», «Amarelinha» e «Cabreira Branca do Porto Santo», produzidas segundo as práticas tradicionais das ilhas da Madeira e do Porto Santo.
Circular n.º 3/DRAP/2024
Circular n.º 3/DRAP/2024 - Opção pelo vencimento de origem de dirigentes da AP
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Licenças sem remuneração
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Estatuto remuneratório do gestor público - determinação do «lugar de origem» e estatuto remuneratório do pessoal dirigente
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