Entrar
Pesquisar
SRF
SRF
DRAE
DRAE
ADirecao
A Direcão
Contactos
Contactos
Menu
GovernoRegional
Governo Regional da Madeira
SRF
Secretaria Regional das Finanças
DRAE
Direção Regional dos Assuntos Europeus
ADirecao
A Direção
InstrumentosdeGestao
Publicações
Links de Interesse
Links de Interesse
GabineteGRMBruxelas
Gabinete GRM em Bruxelas
Contactos
Contactos
Entrar
Pesquisar
Circular n.º 3/DRAP/2024
Circular n.º 3/DRAP/2024 - Opção pelo vencimento de origem de dirigentes da AP
Governo Regional tudo fará para garantir os direitos e o bem-estar da população
"Tempos excecionais requerem medidas excecionais", defende vice-presidente do Governo Regional.
Esclarecimento
Vice-presidência repõe a verdade a propósito dos vencimentos auferidos pelos diretores regionais adjuntos
Licenças sem vencimento
Requerimento e demais informação relativamente às licenças sem vencimento do pessoal docente
SIADAP - licença sem vencimento
Avaliação do desempenho na situação de licença sem vencimento
Licenças sem vencimento: Requerimento
Requerimento para licença sem vencimento pessoal docente
Vencimento de duodécimos no Sistema Integrado de Apoio à Gestão (SIAG)
Nota Informativa n.º 2/GUG/2017 - Vencimentos de duodécimos no Sistema Integrado de Apoio à Gestão (SIAG) relativo à execução orçamental de 2017
Ofício Circular n.º 20
Uniformização dos procedimentos - Penhora de vencimento
Ofício Circular n.º 16
Licenças sem vencimento - pessoal docente
Ofício Circular n.º 51
Acumulação de vencimentos com pensões de reforma
Resolução do Conselho de Ministros 16/2012
Critérios de determinação do vencimento dos gestores públicos
Ofício Circular n.º 1
Instruções para o processamento de vencimentos em 2011
Ofício Circular n.º 8
Actualização de vencimentos. Remessa das tabelas de retenção na fonte para a Região Autónoma da Madeira em 2009
Ofício Circular n.º 59
Cessação do envio do recibo de vencimento. Consulta do Portal do Funcionário
Oficio Circular nº 6
Circular nº 6/ORÇ/2007 - Instruções para o processamento de vencimentos ao abrigo do novo programa de vencimentos disponibilizado pela Direcção Regional de Informática
Circular nº 6/ORÇ/2007
Instruções para o processamento de vencimentos ao abrigo do novo programa de vencimentos disponibilizado pela DRI
Ofício Circular N.º 45
Duração, justificação e efeitos na antiguidade, na aposentação, no subsídio de refeição e no vencimento das faltas previstas na Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho, regulamentado pela Lei n.º 35/2004, de 29 Julho
Circular nº 1/ORÇ/2003
Boletins de alteração de vencimento
Pág. 1 de 1
palavras mais pesquisadas pelos nossos visitantes
estudantes
locais
Ambiente
TIC
Branco
Europa
Futuro
Livro
Livro Branco sobre o Futuro da Europa
sobre
Água
para
sensibilização
Obras
Recuperação
serviço
Comunicação
Social
Convite
Declaração
com
deficiência
União
Maria
profissional
Atividade
Legislação
jovens
Portugal
Turismo
Serviços relacionados
Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade
aqui.
Aceitar todos os Cookies
Aceitar apenas os cookies essenciais