O Governo Regional da Madeira elegeu a aposta na qualificação da sua população escolar como base de sustentação de uma sociedade desejavelmente mais coesa, desenvolvida e justa. Este entendimento está tanto mais fundamentado, quanto vimos assistindo, hoje e à escala global, ao cavar do fosso das desigualdades económicas sociais e culturais e, simultaneamente e em consequência disso, ao surgimento de fraturas que instigam e alimentam, tantas vezes, ondas de ódio, e que desembocam em conflitos violentos dentro de cada país.
A escola é a instituição da nossa democracia que melhor pode contribuir para elevar as expetativas de melhoria de vida pessoal e profissional de cada um dos seus alunos e, com isso, aproximar as pessoas e mobilizá-las para a construção de um projeto societário mais justo. Porém, a escola apenas se constituirá como lugar de realização de justiça se conseguir que todos os alunos possam aí ser bem-sucedidos. Se o não fizer, a desigualdade social será perpetuada e naturalizada.
A Região Autónoma da Madeira vem, de há muito, a fazer uma aposta, por todos reconhecida, na modernização do parque escolar e nas qualificações dos seus profissionais, política esta que se tem traduzido por assinaláveis progressos na escolarização da sua população. As taxas de sucesso dos alunos da Região estão, hoje – e felizmente -, em sintonia com as taxas nacionais, porque os progressos são muito significativos e dignos de reconhecimento pelas diversas organizações internacionais do setor e pelo Conselho Nacional de Educação.
Com este propósito de melhorar o sucesso escolar, a Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, após um processo de auscultação e participação direta que envolveu todas as escolas, produziu um quadro legal que visou duas grandes finalidades:
- Devolver à escola a centralidade do ato educativo, pois é ela quem dispõe do conhecimento do contexto - alunos, famílias e comunidade - que lhes permite tomar as decisões mais ajustadas ao desenvolvimento das aprendizagens dos seus alunos;
- Dotar as escolas de um conjunto de possibilidades pedagógicas e recursos humanos que lhes permitisse que, de forma autónoma, num processo interno de reflexão e construção, fizessem o que melhor sabem: tomar medidas educativas para melhorar o processo de ensino e de aprendizagem.
Assim foram criados Projetos de Promoção do Sucesso Escolar - PPSE nas escolas da RAM.
Possibilidades conferidas às escolas
A Região Autónoma da Madeira concebeu um quadro legal com um conjunto de medidas que as escolas consideraram como essenciais para a construção e desenvolvimento de projetos de promoção do sucesso escolar. Destacam-se algumas que estão legalmente enquadradas:
- Redução do número de alunos por turma;
- Criação de grupos temporários com níveis de aprendizagem bastante aproximado, por forma a individualizarem os processos de ensino-aprendizagem, podendo a turma funcionar simultaneamente com vários grupos de alunos;
- Funcionamento de equipas de professores mais alargadas, permitindo que em algumas disciplinas houvesse dois professores na sala de aula, para apoios mais individualizados;
- Criação de espaços de tempo semanal inscritos em comum no horário semanal da equipa dos professores da turma, na sua componente letiva, para se poderem reunir, tendo em vista a planificação e avaliação contínua do projeto;
- Criação de três tempos letivos semanais no horário dos alunos do ensino básico e dois tempos no ensino secundário para recuperação e desenvolvimento de aprendizagens;
- Atribuição de tempos letivos ao Diretor de Turma para coordenação do Projeto e para o trabalho a desenvolver com as famílias e outras instituições socias para o acompanhamento individual aos alunos com problemas de integração familiar, escolar e social;
- Crédito horário para professores que, em regime de tutoria, fazem a articulação da escola com a família dos alunos mais vulneráveis;
- Possibilidade das escolas recrutarem até 15% dos professores para alocarem aos projetos de promoção do sucesso escolar e permitir a sua continuidade pedagógica.