Os procedimentos de matrícula/renovação de matrícula para as modalidades de educação e formação de adultos, regulados pela Portaria nº313/2022, de 20 de junho processam-se de acordo com as seguintes orientações:
1. A frequência de estabelecimentos de educação e de ensino implica a prática de um dos seguintes atos:
a) Matrícula;
b) Renovação de matrícula.
A frequência do ensino básico ou do ensino secundário após a cessação da obrigatoriedade tem caráter facultativo.
2. A responsabilidade pela matrícula cabe:
a) Ao encarregado de educação, quando o aluno seja menor;
b) Ao aluno, quando maior nos termos da lei.
Período de matrícula:
Nos ensinos básico e secundário, nas modalidades de educação e formação de adultos, o período de normal de matrícula é fixado pelo diretor do estabelecimento de educação e de ensino, não podendo ultrapassar:
a) O 3º dia útil subsequente à definição da situação escolar dos alunos que pretendam alterar o seu percurso formativo;
b) O dia 15 de julho para os alunos que pretendam retomar o seu percurso formativo;
c) O dia 31 de dezembro para os alunos que pretendam matricular-se no ensino recorrente.