Foi publicado o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença e que é aplicável aos docentes vinculados às Regiões Autónomas que pretendam requerer a mobilidade por motivo de doença para agrupamento de escolas ou escola não agrupada situado em Portugal continental.
Para mais informações consulte o diploma em anexo.