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Decreto Legislativo Regional n.º 12/2022/M

Estabelece o regime jurídico regional da responsabilidade técnica pela direção e orientação do exercício físico e das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da promoção da condição física e da saúde e revoga a Portaria n.º 13/2000,de 29 de fevereiro. 12-08-2022 Direção Regional de Desporto
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2022/M

Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação do exercício físico e das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços na área da promoção da condição física e da saúde através do exercício físico (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), doravante designados por «ginásio», aprovado pela Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto e revoga a Portaria n.º 13/2000, de 29 de fevereiro.



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Anexos

  • Decreto Legislativo Regional n.º 12/2022/M

Descritores

instalações desportivasginásios

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