Informamos que foi publicada a Portaria n.º 302/2017, de 30 de agosto (em anexo), que altera a Portaria n.º 108/2008, de 12 de agosto, e que regula o regime de acumulação de funções e atividades públicas e privadas dos educadores de infância, dos professores dos ensinos básico e secundário e dos docentes especializados em educação e ensino especial.
Destacamos a alteração efetuada ao artigo 8.º, sob a epígrafe “Validade da acumulação”, dispensado de apresentar novo requerimento os docentes a quem tenha já sido autorizada a acumulação de funções não docentes no ano escolar anterior, desde que se mantenham os pressupostos e as condições da autorização inicial, designadamente, não se verifique a coincidência de horários e a inexistência de incompatibilidades.
Foram ainda clarificadas as funções que não se consideram em regime de acumulação, pelo que também nestas situações os docentes estão dispensados de apresentar o pedido de autorização para acumular funções.
Em anexo é disponibilizado um novo modelo de requerimento, em substituição dos exemplares que foram disponibilizados pelo nosso ofício circular n.º 47/2008, de 25 de agosto.
Para mais informações por favor consulte o ofício circular n.º 83/2017, de 15 de setembro.