Estatuto da Aposentação
Legislação consolidada no Diário da República: Estatuto da Aposentação
Aprovação:
Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro - Promulga o Estatuto da Aposentação
Alterações:
- Decreto-Lei n.º 8/2003, de 18 de janeiro - Institui a obrigatoriedade de os serviços e entidades com pessoal inscrito na Caixa Geral de Aposentações procederem ao envio das relações de descontos de quotas em suporte digital ou através de correio electrónico
- Lei n.º 1/2004, de 15 de janeiro - Décima sétima alteração ao Estatuto da Aposentação, revogação do Decreto-Lei n.º 116/85, de 19 de Abril, e primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 128/90, de 17 de Abril, e 327/85, de 8 de Agosto
- Decreto-Lei n.º 77/2018, de 12 de outubro - Altera o Estatuto da Aposentação, permitindo o acesso à aposentação antecipada por ex-subscritor
- Decreto-Lei n.º 108/2019, de 13 de agosto - Altera o Estatuto da Aposentação e o Estatuto das Pensões de Sobrevivência e cria o novo regime de aposentação antecipada
Regulamentação:
- Portaria n.º 28/2020, de 31 de janeiro - Procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2020
- Portaria n.º 25/2019, de 17 de janeiro - Portaria que procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2019 - Diploma expressamente revogado pela Portaria n.º 28/2020, de 31 de janeiro
- Portaria n.º 96-A/2008, de 30 de janeiro - Fixa em (euro) 25 a taxa prevista no n.º 5 do artigo 95.º do Estatuto da Aposentação
- Decreto Regulamentar n.º 1/2008, de 10 de janeiro - Define a composição e competências do conselho médico do sistema de verificação de incapacidade permanente da Caixa Geral de Aposentações, I. P.
- Despacho Normativo n.º 5/2006, de 30 de janero - Fixa o montante das prestações mínimas no pagamento das dívidas de quotas à Caixa Geral de Aposentações, por contagem de tempo de serviço para efeitos de aposentação e de pensão de sobrevivência
Jurisprudência:
- Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 134/2019, de 3 de abril - Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do segmento do artigo 43.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação, na redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que determina que a aposentação voluntária se rege pela lei em vigor no momento em que for proferido o despacho a reconhecer o direito à aposentação
- Acórdão (extrato) n.º 195/2017, do Tribunal Constitucional - Julga inconstitucional a norma do artigo 43.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação, na redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, no segmento que determina que a aposentação voluntária se rege pela lei em vigor no momento em que for proferido o despacho a reconhecer o direito à aposentação
- Acórdão n.º 615/2007, do Tribunal Constitucional - Julga inconstitucionais as normas do n.º 6 do artigo 1.º e do artigo 2.º da Lei n.º 1/2004, de 15 de Janeiro, quando interpretados no sentido de que o regime de aposentação fixado pelo Decreto-Lei n.º 116/85 não é aplicável aos contribuintes que hajam reunido os pressupostos para a sua aplicação antes de 31 de Dezembro de 2003, ainda que os respectivos pedidos tenham sido enviados à Caixa Geral de Aposentações até à data de publicação da Lei n.º 1/2004 - Consulta no DRe