Atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários residentes na ilha da Madeira, nas deslocações entre a Madeira e o Porto Santo.
Ao solicitar este serviço poderá usufruir do subsidio de mobilidade no momento da aquisição da viagem aérea ou marítima, junto do respetivo operador de transporte. Uma vez concluído este serviço com sucesso, bastará que indique ao operador de transporte, no ato da compra da viagem, o seu NIF, indicando que pretende beneficiar do subsídio social de mobilidade, cujo montante será automaticamente abatido ao preço da viagem.
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